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Aspectos Tributários

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Aspectos Legais

No Brasil é perfeitamente legal oferecer doações em dinheiro para uma outra pessoa. Segundo a legislação vigente, essas doações podem ser declaradas no Imposto de Renda e sobre elas não há imposto cobrado (pois é um “rendimento não tributável”).

As doações são declaradas no IRPF tanto pelo doador quanto pelo donatário, quando eles não forem isentos de fazer sua declaração pela própria legislação do nosso país.

Quem é isenta de Imposto de Renda não precisa declarar a doação nem o recebimento da mesma, embora possa fazê-lo na “declaração de isento”.

Em alguns estados há tributação específica sobre valores de doação a partir de quantias determinadas pela legislação local (ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Recomenda-se que o donatário e o doador entrem nas Secretarias Estaduais de Fazenda para verificar os limites de isenção e, caso este seja ultrapassado, recolha o imposto correspondente.

No Brasil é perfeitamente legal oferecer doações em dinheiro para uma outra pessoa. Segundo a legislação vigente, essas doações podem ser declaradas no Imposto de Renda e sobre elas não há imposto cobrado (pois é um “rendimento não tributável”).

As doações são declaradas no IRPF tanto pelo doador quanto pelo donatário, quando eles não forem isentos de fazer sua declaração pela própria legislação do nosso país.

Quem é isenta de Imposto de Renda não precisa declarar a doação nem o recebimento da mesma, embora possa fazê-lo na “declaração de isento”.

Em alguns estados há tributação específica sobre valores de doação a partir de quantias determinadas pela legislação local (ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Recomenda-se que o donatário e o doador entrem nas Secretarias Estaduais de Fazenda para verificar os limites de isenção e, caso este seja ultrapassado, recolha o imposto correspondente.