Aspectos Legais
O Tear dos sonhos é um movimento sustentado por três pilares de liberdade: de associação, de reunião e de doação.
A livre associação está prevista no Inciso XVII do Art. 5º da Constituição Federal, que assim dispõe: “XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;” .
Ou seja, a liberdade de associação é um direito fundamental da pessoa humana, podendo nela permanecer ou sair, sem que seja obrigada, conforme também disposto no Inciso XX do art. 5º da Carta Magna: “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;”
Embora tenhamos como base os direitos de liberdade associativa e também liberdade de reunião como segundo pilar, o Tear dos Sonhos é algo muito mais amplo, que não se encaixa especificamente dentro do sistema em que vivemos. Trata-se de um movimento associativo espontâneo, não formalizado, no qual reúne pessoas que buscam promover uma economia circular, colaborativa e compartilhada entre si, portanto podemos concluir que se trata de um fim lícito.
O terceiro pilar corresponde à liberdade de dispor de parte do próprio patrimônio, na forma prevista no art. 538 e seguintes do Código Civil Brasileiro, que disciplina as diversas modalidades de doações.
O TEAR DOS SONHOS utiliza um sistema de DOAÇÕES MÚTUAS E VOLUNTÁRIAS, enquadrando-se na hipótese prevista no parágrafo único do art. 541 do CC. Todas as participantes têm ciência de que não há obtenção de vantagem ilícita, nem para o Tear nem tampouco para si ou qualquer outra pessoa. Também não há prejuízo, indução a erro ou falsa ideologia que afete qualquer pessoa, pois tudo é dito com muita transparência, objetividade e honestidade para quem dá seu sim ao movimento.
Há questionamentos quanto à hipótese de enquadramento na Lei n. 1.521/51, que trata dos crimes contra a economia popular, em específico com relação às conhecidas pirâmides financeiras. Para a configuração desse crime, há que se identificar alguns elementos do tipo: promessa de ganho fácil, lucro exorbitante, retorno garantido, promessa de ganhos extras ao indicar novas clientes, falta de informações sobre o produto oferecido, falta de informações básicas sobre a empresa responsável por cuidar do dinheiro e sobre suas donas, e normalmente há apenas uma administradora, que centraliza os recursos recebidos.
De pronto já conseguimos verificar que o Tear dos Sonhos está longe de parecer uma pirâmide financeira, pois não trabalha com investimento financeiro, mas com uma doação, que é parte inicial de uma jornada de autoconhecimento. Também não tem donas, pois se trata de um movimento de autogestão e não há concentração de dinheiro em uma ou poucas pessoas. O dinheiro circula em todas as pequenas rodas e serve para movimentar uma economia compartilhada, num sistema de ajuda financeira mútua. Esse simples fato não caracteriza Crime Contra a Economia Popular conforme descrito acima. Especialmente, porque todas as pessoas que entram para o TEAR são devidamente informadas de todo o processo que lhes envolve, e decidem, por livre e espontânea vontade, aderir e permanecer no movimento, podendo se retirar a qualquer momento.
É muito importante explicitar que o TEAR não é investimento, não é um negócio! É um movimento onde a pessoa DOA um valor diretamente a outra pessoa, sem passar por intermediárias, nem repassar “comissões” a quem a convidou.
Por fim, há quem questione a hipótese de se tratar de estelionato ou fraude, na forma prevista no artigo 171 do Código Penal, que assim dispõe: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
Muito fácil identificar que não há “Meio Fraudulento” na Economia Colaborativa que gira em torno do TEAR, pois a pessoa que aceita trilhar a jornada de autoconhecimento recebe todas as orientações em material escrito, com explicações precisas e elucidativas de todas as etapas a serem vivenciadas.
Da mesma forma, não se verifica ilicitude da Vantagem, visto que estamos tratando de cooperação mútua, onde todas nós entramos no TEAR cientes de nossos compromissos e responsabilidades.
NENHUMA PESSOA PARTICIPA DO TEAR DOS SONHOS POR COAÇÃO OU AMEAÇA. Ninguém é forçada a entrar ou a permanecer. Toda pessoa que entra no TEAR entra porque acredita, porque sente a necessidade de mudar algo em si e no mundo! Não há indução a erro ou vantagem ilícita de um em detrimento do outro.
O Tear dos sonhos é um movimento sustentado por três pilares de liberdade: de associação, de reunião e de doação.
A livre associação está prevista no Inciso XVII do Art. 5º da Constituição Federal, que assim dispõe: “XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;” .
Ou seja, a liberdade de associação é um direito fundamental da pessoa humana, podendo nela permanecer ou sair, sem que seja obrigada, conforme também disposto no Inciso XX do art. 5º da Carta Magna: “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;”
Embora tenhamos como base os direitos de liberdade associativa e também liberdade de reunião como segundo pilar, o Tear dos Sonhos é algo muito mais amplo, que não se encaixa especificamente dentro do sistema em que vivemos. Trata-se de um movimento associativo espontâneo, não formalizado, no qual reúne pessoas que buscam promover uma economia circular, colaborativa e compartilhada entre si, portanto podemos concluir que se trata de um fim lícito.
O terceiro pilar corresponde à liberdade de dispor de parte do próprio patrimônio, na forma prevista no art. 538 e seguintes do Código Civil Brasileiro, que disciplina as diversas modalidades de doações.
O TEAR DOS SONHOS utiliza um sistema de DOAÇÕES MÚTUAS E VOLUNTÁRIAS, enquadrando-se na hipótese prevista no parágrafo único do art. 541 do CC. Todas as participantes têm ciência de que não há obtenção de vantagem ilícita, nem para o Tear nem tampouco para si ou qualquer outra pessoa. Também não há prejuízo, indução a erro ou falsa ideologia que afete qualquer pessoa, pois tudo é dito com muita transparência, objetividade e honestidade para quem dá seu sim ao movimento.
Há questionamentos quanto à hipótese de enquadramento na Lei n. 1.521/51, que trata dos crimes contra a economia popular, em específico com relação às conhecidas pirâmides financeiras. Para a configuração desse crime, há que se identificar alguns elementos do tipo: promessa de ganho fácil, lucro exorbitante, retorno garantido, promessa de ganhos extras ao indicar novas clientes, falta de informações sobre o produto oferecido, falta de informações básicas sobre a empresa responsável por cuidar do dinheiro e sobre suas donas, e normalmente há apenas uma administradora, que centraliza os recursos recebidos.
De pronto já conseguimos verificar que o Tear dos Sonhos está longe de parecer uma pirâmide financeira, pois não trabalha com investimento financeiro, mas com uma doação, que é parte inicial de uma jornada de autoconhecimento. Também não tem donas, pois se trata de um movimento de autogestão e não há concentração de dinheiro em uma ou poucas pessoas. O dinheiro circula em todas as pequenas rodas e serve para movimentar uma economia compartilhada, num sistema de ajuda financeira mútua. Esse simples fato não caracteriza Crime Contra a Economia Popular conforme descrito acima. Especialmente, porque todas as pessoas que entram para o TEAR são devidamente informadas de todo o processo que lhes envolve, e decidem, por livre e espontânea vontade, aderir e permanecer no movimento, podendo se retirar a qualquer momento.
É muito importante explicitar que o TEAR não é investimento, não é um negócio! É um movimento onde a pessoa DOA um valor diretamente a outra pessoa, sem passar por intermediárias, nem repassar “comissões” a quem a convidou.
Por fim, há quem questione a hipótese de se tratar de estelionato ou fraude, na forma prevista no artigo 171 do Código Penal, que assim dispõe: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
Muito fácil identificar que não há “Meio Fraudulento” na Economia Colaborativa que gira em torno do TEAR, pois a pessoa que aceita trilhar a jornada de autoconhecimento recebe todas as orientações em material escrito, com explicações precisas e elucidativas de todas as etapas a serem vivenciadas.
Da mesma forma, não se verifica ilicitude da Vantagem, visto que estamos tratando de cooperação mútua, onde todas nós entramos no TEAR cientes de nossos compromissos e responsabilidades.
NENHUMA PESSOA PARTICIPA DO TEAR DOS SONHOS POR COAÇÃO OU AMEAÇA. Ninguém é forçada a entrar ou a permanecer. Toda pessoa que entra no TEAR entra porque acredita, porque sente a necessidade de mudar algo em si e no mundo! Não há indução a erro ou vantagem ilícita de um em detrimento do outro.